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25 de Abril de 2024

O pai do meu filho o abandonou. Posso pedir indenização?

Apesar de ser uma corrente recente, diversos tribunais estaduais tem passado a considerar indenizável o abandono afetivo pelo genitor.

Publicado por Gabriel Muniz
há 5 anos

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG condenou um pai a pagar cerca de R$ 50 mil por abandonar afetivamente o filho. O adolescente seria fruto de uma relação extraconjugal e não recebeu a mesma atenção e cuidado que os outros filhos do homem.

No caso, representado por sua mãe, o menor ajuizou ação de indenização por danos morais contra o pai, alegando que este somente reconheceu a paternidade após processo judicial. Apesar de receber o pagamento da pensão, o jovem disse que nunca teve nenhum contato constante com o seu genitor, o que vinha lhe provocando transtornos de ordem psicológica e física.

O pedido de indenização foi de 50 salários mínimos, que acabou negado em primeira instância. Ao recorrer no TJMG, o jovem disse que vive sentimento de rejeição, tristeza e abandono, além de destacar que o pai dizia ter outra família e não querer problemas com sua esposa e os outros filhos.

O adolescente ainda argumentou que não tem culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal, por isso o seu pai deve arcar com as consequência de seu ato.

Para o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, ao restringir sua atuação “ao mero cumprimento do encargo alimentar que lhe foi imputado”, o homem se furtou da “responsabilidade imaterial perante seu filho”, caracterizando, assim, a violação do direito de convivência familiar consagrado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Tendo em vista as provas juntadas aos autos, como laudo psicológico e social, relatório médico e relatos de testemunhas, o relator julgou caber ao pai o dever de compensar o filho pelo dano moral e fixou o valor da indenização em 50 salários mínimos (R$ 49.900), conforme pleiteado pelo jovem.

“(...) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”, disse.

Decisão segue entendimento do STJ

O advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM seção Minas Gerais, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posicionamento claro sobre a possibilidade de indenização por abandono afetivo no Direito de Família apenas se demonstrada a conduta omissiva ou comissiva do genitor em relação à sua prole no que diz respeito ao dever de cuidado inerente ao poder familiar, a prova do dano causado ao filho com o abandono voluntário e o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito praticado. E que o TJMG seguiu esse entendimento.

“Parece-nos que todos esses requisitos foram observados tendo em vista que laudos periciais apontaram o abandono voluntário, o dano psicológico causado no filho e o nexo de causalidade ligando o dano causado ao abandono sentido. Entendemos, portanto, que todos os requisitos legais para a caracterização do dever de indenizar estão presentes no caso concreto, especialmente pela discriminação que o autor da ação tinha em relação aos demais filhos de seu pai”, afirma.

Para ele, o artigo 227 da Constituição Federal auxilia na decisão porque expressamente consigna os deveres que tem os componentes de um núcleo familiar e dentre esses deveres está o dever de cuidar do filho de forma a colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“Cabe ao pai e à mãe não apenas sustentar seus filhos, mas também acompanhar seu desenvolvimento escolar e social, cuidar de sua saúde, zelar pelos seus cuidados, enfim cumprir com os deveres inerentes ao Poder Familiar. Dessa forma se um dos genitores descumpre com os seus deveres, especialmente ao abandonar o filho à própria sorte, é claro que infringe normas legais e se tal infração vem a causar prejuízo aos filhos, sejam eles de ordem moral ou material, caracterizada está a obrigação de ressarcir o dano causado”, destaca.

Acompanhamento efetivo

De acordo com José Roberto Moreira Filho, o abandono afetivo se caracteriza com a ausência da presença paterna ou materna na vida da criança ou do adolescente. “Não se exige uma presença física constante entre genitor e prole, pois existem inúmeros casos em que pais e filhos moram em comarcas distantes ou até em países diferentes”, diz.

Segundo ele, o que se exige é um acompanhamento efetivo da vida do filho, uma busca constante de informações sobre seu estado de saúde, sobre seu cotidiano, sobre suas conquistas, sobre seus medos, anseios, desejos e sobre todos os aspectos que circundam a sua vida.

“O abandono afetivo, portanto, se caracteriza pela ausência de sentimento afetivo do genitor em relação aos seus filhos”, finaliza.

Fonte: IBDFAM - https://bit.ly/2NGNZ4u

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19 Comentários

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E indenização por fraude de paternidade?
Quando a mãe engana o marido, faz ele pagar alimentos por um filho que não é dele? Está bom da justiça "evoluir" e fazer a mãe devolver sim tudo com juros correção, fora os danos.
Sem contar quando o juiz OBRIGA ligação afetiva. continuar lendo

Eles não estão se sentindo psicologicamente atingidos. Mas apenas financeiramente querendo dinheiro. Nunca ouvi dizer que dinheiro iria reparar esses tipos de tratamentos. E ainda tem advogados escrevendo essas sandices. continuar lendo

Sei lá, isto é complexo.
Precisa ver se houve mesmo abandono ou se a convivência foi dificultada propositalmente, com objetivo de vingança (isto é muito comum).
Se a mãe enganou o pai fazendo ele pagar pensão no lugar do pai biológico, acho que é semelhante àquelas pessoas que cumprem pena no lugar de um criminoso. (dano irreparável).
Se o juiz obriga é porque ele se baseou nos fatos que foram levados pra ele e considerados reais. Se ele cometeu uma injustiça destas, acho que esta "conta" será paga lá no finalzinho...(eu já presenciei pessoas nos últimos momentos de vida, no leito hospitalar, entrando em desespero por causa de uma despedida definitiva, sem poder corrigir a tempo (gritando aos prantos, pedindo perdão e revelando coisas absurdas que fez). É o momento que o bicho pega.
Devolver dinheiro é difícil...se não tiver como pagar, vai matar? continuar lendo

Absurdo total. Nao se obriga amor e atenção. continuar lendo

Excelente noticia, pois existem inúmeras pessoas que precisam desse acompanhamento do pai, como citado acima. continuar lendo

"Papai vc não me ama, mas se me pagar, tá tudo bem. O amor é dispensável."
Ng é obrigado a amar principalmente quando tem filhos indesejáveis. Já, a prover educação, saúde e segurança, é obrigado sim. Jamais o judiciário obrigará alguém a amar outra pessoa. O q o adolescente conseguiu, foi o ódio eterno daquele pai q apenas o ignorava. continuar lendo

Não é a indenização que irá corrigir a falta de amor. Mas a falta de amor trás danos irreparáveis que podem ser evitados com o mínimo de atenção. Desta forna, a punição indenizatória é uma forma de minimizar os danos sofridos e servir de exemplo para os pais insensíveis e irresponsáveis que se eximem de suas responsabilidades afetivas. continuar lendo

Pais insensíveis e irresponsáveis continuarão não amando os filhos q já não amam. Não existe lei que obrigue alguém a amar. Isso é só mais uma forma de arrancar dinheiro. Castigar alguém por não amar outro? Amor não é obrigação. Alimentos sim. O pai ser castigado por não prestar os alimentos devidos, ok. Agora uma lei para castigar quem não ama é INTERFERÊNCIA demais do Estado na vida privada. Eu não quero um Estado tão intervencionista, q pune quem não amar. Chega de Estado. Hj, tá punindo quem não ama, amanhã, punirá quem ama ao estilo Big Brother. George Orwell previu isso em 1948. continuar lendo

Concordo com você. Não entendo como se mensura em valor monetário o ato de amar. É cada invenção desse judiciário! continuar lendo

Ana Cristina, o grande problema, a meu ver, é darmos ao Estado o direito de punir alguém por não amar outro. Se agora damos poder para isso, para q ele tenha poder de proibir alguém de amar outro, tb judicialmente, é um passo muito pequeno. continuar lendo

Já que é contra o que sugere????? Como um pai ou mãe deveria reparar a ausência na vida do filho??? Fácil ser contra, mas opine com uma solução ou penso que é a favor do abandono. O fato de não ter ocorrido com você não implica que seja uma trajetória agradável ser rejeitado pelo pai ou mãe. Assim qual a sugestão???? Prender??? A civilidade usa a única "arma" eficaz em várias transgressões, doer no bolso. Prenda um motorista alcoolizado que matou e não há qualquer resultado prático, agora experimenta tirar de forma eficaz e rápida tudo que ele tem, carro, bens móveis e te digo que poucos irão beber e dirigir...
Por fim muito clichê destes comentaristas dizer que o interesse é o ganho financeiro, tem dó , muito retrógrado, ignorância matemática... continuar lendo

A solução é simples: explique ao filho conforme vá crescendo q o pai ou mãe não teve interesse em ter contato com ele, mas, o genitor q sobrou deu amor suficiente, educação, carinho e portanto o filho rejeitado não sentirá falta do genitor ausente. Ng é obrigado a amar, e o Estado cobrar indenização por falta de amor é a coisa mais absurda q já li, em termos de direito no país. Dar poder ao Estado para obrigar alguém a amar? Oras, parem com isso antes q seja tarde. Larguem dessa dependência doentia do Estado, enchendo-o de poder e cuidem de suas famílias. Não precisa de Estado para criar bem um filho. Doentio é um ser humano achar q não pode ir ao banheiro sem uma sentença judicial. Onde já se viu o Estado resolver quem pune ou não por não amar alguém. continuar lendo

Reitero o q já previu Geroge Orwell, em 1948, quando escreveu sua obra 1984, previu um Estado absolutista que proibia as pessoas de amarem, e monitorava seus pensamentos. Dar poder ao Estado de punir quem não ama, q é um ato natural, intrínseco e não pode ser forçado (o pai só ficaria com extrema raiva do filho por ser obrigado a pegá-lo, e isso faria mais mal q bem). Puní-lo com dinheiro por não ter dado o q a criança considera amor (ela não, a mãe dela) ou o filho adulto, se ingressar mais tarde, é uma intromissão nas relações pessoais de família que vai além do poder estatal. O Estado deve garantir que a criança não terá abandono material e intelectual (é o q diz a lei), mas abandono afetivo extrapola das funções do Estado. Se continuarmos a deixar q o Estado resolva tudo, por PREGUIÇA de resolvermos nós mesmos, permitindo que se intrometa em nossas intimidades, muito em breve, seremos mais escravos do Estado q já somos. Estamos tão viciados a deixar o papai Estado resolver tudo, q até uma bobagem como xingamento em internet vira injúria ou calúnia, lotando o judiciário com besteiras q nada significam (honra é algo subjetivo, só é objetivo se auferir dano patrimonial ou à imagem). Falta às pessoas leitura de bons clássicos como revolução dos bichos, 1984, desse autor; homens e ratos, de Steinbeck; o processo de Kafka; Admirável Mundo Novo, do Huxley, entre outros. continuar lendo