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20 de Abril de 2024

Eu e minha esposa acabamos de virar mães. Tenho direito à licença-maternidade?

Justiça de Santos/SP concede licença-maternidade à mãe que não gestou o bebê.

Publicado por Gabriel Muniz
há 5 anos

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Valentim tem cinco meses e a família acha que seu nariz e a boca são muito parecidos com os de Kellen Paes, a mãe biológica. Mas ele também guarda traços de Lívia Paes, que deu a luz à criança. Ambas as mães o amamentam e, sob o olhar de segurança do pequeno, elas comemoram: a mãe que não gestou o bebê ganhou na Justiça o direito à licença-maternidade. Advogados acreditam ser o primeiro caso de Santos.

O processo correu na 3ª Vara da Fazenda Pública da Cidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado. O juiz Leonardo Grecco tomou a decisão amparado em diversos aspectos jurídicos.

Na sentença, Grecco cita que Kellen Paes, de 35 anos, funcionária pública, poderia receber a licença-maternidade de 180 dias, por vários motivos.

Destaca, por exemplo, que a lei vigente faz menção à gestação e parto. Porém, ele precisava levar em conta os atuais entendimentos jurídicos de união homoafetiva e multiparentalidade.

Negar a licença-maternidade ao argumento que não foi Kellen que gestou configuraria ofensa à isonomia, “posto que o mesmo direito é garantido às mães não gestantes nos casos de adoção”.

Amamentação

A advogada do caso, Maria Auxiliadora Peres Novo, explica que a defesa não foi só fundamentada nesse preceito. Kellen passou até por tratamento para induzir a lactação e poder amamentar, reforçando a necessidade de concessão do benefício. Isso, sem contar o direito da criança.

“O conceito de família hoje mudou, pois não se resume a pai, mãe e filhos. Não podemos esquecer que o ser humano, independente de sua orientação sexual, quer formar uma família e tem esse direito. Hoje, os casais homoafetivos só conseguem ter seus direitos garantidos graças ao Judiciário, pois os parlamentares insistem em tratar a comunidade LGBTIQ+ de forma preconceituosa, esquecendo que são cidadãos comuns, que trabalham, pagam seus impostos, constituem família”, explicou ela.

Caso único?

Assim como a advogada do caso, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Patrícia Gorisch, conta que não conhece nenhum caso em Santos que tenha conseguido até hoje. Mas considera um grande avanço.

“Há alguns anos, a Justiça tem se sensibilizado com a causa e colocado principalmente o afeto em primeiro lugar e, como neste caso, o direito da criança, que é absoluto. Quem vai ganhar é o bebê e a família, com o fortalecimento dos laços nesses primeiros momentos de vida, sem interessar se ela tem um pai, dois pais ou duas mães”.

Limitação

Para o juiz corregedor dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias – o primeiro a autorizar no País que casais homoafetivos pudessem casar diretamente nos cartórios de registro civil sem necessidade de autorização judicial – o fato possibilita um novo olhar sobre a questão.

“Não dá para limitar a licença-maternidade apenas à necessidade de amamentação, até porque tem mães que nem amamentam. Se reconhecemos a possibilidade do casamento homoafetivo, o casal deve ter os mesmos direitos do casal heterossexual. A filiação é consequência natural. Aliás, licença-maternidade é um termo que poderia mudar”, acrescenta.

Gorisch conta que o IBDFAM tem projeto para mudar justamente essa nomenclatura. Chamar de licença multiparental.

Atualmente, nas certidões de nascimento de filhos de casais homossexuais de todo o Brasil, a nomenclatura usada em vez de pai e mãe é “genitor” e/ou “genitora”.

Fonte: A Tribuna - https://glo.bo/33ddazn

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11 Comentários

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Nesse caso, todo pai deveria ter o mesmo direito. Minha sobrinha nasceu terça-feira a tarde, meu irmão só teve direito a licença até domingo (ele só trabalha até sexta), efetivamente só teve direito a 3 dias de licença. Os pais deveriam ter direito pelo menos a 2 meses de licença, principalmente quando a mulher faz cesárea.

A Lactação não deveria ser motivo para justificar se varias mães não conseguem dar de mamar (estas não teriam direito a licença?!), e geralmente uma só seria o suficiente para alimentar a criança.

"o casal deve ter os mesmos direitos do casal heterossexual."
Se quer falar de mesmos direitos, que explique porque o pai em um casal heterossexual só tem 5 dias de licença, e uma segunda mãe que exerceu praticamente o mesmo papel de um pai, teve direito a 6 meses. Piada pronta.

Nesse caso não houve direito, houve privilégio (para variar). continuar lendo

Perfeito o comentário, e te garanto que o mesmo juiz iria indeferir o pedido formulado por um pai continuar lendo

Andre, com certeza, e isso ainda com os 2 processos em mesa. continuar lendo

Mas a outra não é lactante, já q não pariu. Não entendi essa justificativa. Só produz leite, a q engravidou. O q a outra pode fazer, é dar mamadeira, mesma função dos pais. continuar lendo

Isa, a "mãe-pai", passou por tratamento para induzir a lactação :| continuar lendo

Meu Deus! Isso é doença. Desculpem mas isso não é normal. continuar lendo

Seu comentário está completamente eivado de deturpação e ignorância. A licença na gestação é concedida de acordo com o gênero e não com a orientação sexual dos pais. Se é homem, tem direito a licença PATERNIDADE. Se é mulher, licença MATERNIDADE. Você quer conceder licença maternidade a um pai?

Mude as leis para favorecer os gêneros. Aqui, o judiciário está equiparando casais e não gêneros. Também creio que tem uma ar de preconceito na sua postagem, mas isso é uma questão de moralidade, cujo âmbito não discuto. continuar lendo

Hertúlio, "deturpação e ignorância" só na cabeça de quem tem juízo fraco. Você veio aqui com tanta vontade de mostrar o seu altruísmo (narcisista) que você nem percebeu que concordou comigo. "licença na gestação", eu questionei exatamente o motivo da "MÂE" que NÃO GESTOU A CRIANÇA ter direito a licença gestação igual a mãe biológica, por isso comparei, com o caso de um PAI. continuar lendo

Resumo da ópera - mais direitos, nada de deveres... continuar lendo

Um único comentário: por isonomia, todo pai tb deverá ter a mesma licença longa, e isso prejudicará, em muito, contratações de pessoas em idade fértil. Mas não reclamarei, pois aumentará as vagas para pessoas da minha faixa etária, q não geram mais. Se querem conseguir tornar mulheres e pessoas em idade de fertilidade 'incontratáveis', parabéns. Estão no caminho certo, pq empresa alguma é obrigada a ficar com ausência de funcionário q não precisa se recuperar de parto e amamentar (pq não gerou e não tem leite) a criança, por 120 a 180 dias, pagando a assistência saúde, q é por conta dele, vale alimentação se a empresa tiver (refeição não recebe), e outros benefícios para a afastada e para o contratado para fazer a função dela. continuar lendo

Que absurdo. Esse mundo está virando uma bagunça.
Pelo amor de Deus. Agora tem que pagar licença maternidade para duas mães ao mesmo tempo? Não dá mais. Isso tem que parar. continuar lendo