Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Não me relaciono bem com o pai do meu filho. Posso diminuir as visitas?

Para o STJ, brigas não impedem ampliação do direito de visitas de pai

Publicado por Gabriel Muniz
há 5 anos

O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal.”

A afirmação consta em sensível acórdão relatado pelo ministro Ricardo Cueva, ao prover parcialmente recurso para ampliar o direito de visita de um pai que encontra a filha apenas quinzenalmente.

O autor pediu a ampliação das visitas, para que buscasse a filha na escola, na sexta-feira (ou último dia útil anterior ao fim de semana, em caso de feriado conjugado) e devolvê-la na escola, na segunda-feira (ou primeiro dia útil posterior ao fim de semana, em caso de feriado).

O acórdão recorrido afastou a ampliação sob fundamento de que essa forma de visitação poderia impactar na rotina escolar da menina, “visto que ela teria de levar roupas e pertences para a escola, além do material escolar, o que geraria uma rotina cansativa, irrazoável e confusa”.

Boa vontade

Embora tenha negado o pedido de guarda compartilhada, o ministro Cueva concluiu que nada impede que o pai busque a criança na sexta-feira na escola e a entregue na segunda-feira também no colégio.

Para tanto, basta a boa vontade de ambas as partes, tendo em vista que o pernoite no domingo não teria o condão de confundir a criança, que nasceu no dia 18.9.2003 e já possui quase 11 anos de idade.”

Segundo o ministro relator, o fato dos pais litigarem e não terem boa comunicação entre si não pode influencias no convívio da criança com um dos genitores.

É imprescindível que ambos os genitores se conscientizem que a filha menor, dada a idade e a fase peculiar da vida, ainda não consegue realizar as melhores escolhas e depende, diuturnamente, de seus cuidados com higiene, estudo e alimentação. É indispensável que reconheçam a necessidade de colaborarem mutuamente em tal contexto, em especial no que se refere aos cuidados básicos.”

Na decisão, acompanhada à unanimidade pela 3ª turma do STJ, o ministro assevera que a rotina que permite a ampliação das visitas “é passível de ser implementada com a contribuição dos genitores, que deverão primar pelo bom convívio”.

Fonte: Migalhas - https://bit.ly/2Hfdwfs

  • Sobre o autorAdvogado de Família e Sucessões e Imobiliário
  • Publicações92
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-me-relaciono-bem-com-o-pai-do-meu-filho-posso-diminuir-as-visitas/745486510

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É vergonhoso que mesmo depois de inúmeros avanços legislativos o judiciário ainda seja tão conservador e, por consequência traga tantos prejuízos a tantas famílias. Sopesar de um lado a ampliação da convivência de um pai com seu filho com alguns dissabores logísticos é tosco, tolo, selvagem.

É vergonhoso que os operadores do direito leiam tão pouco, tenham tão poucas referências teóricas, sobretudo em uma área tão sensível como o Direito de Família. Quem, como eu, convive nesse ambiente, sabe do que estou falando: muitas soberba, pouco estofo. É pouca sustança mesmo. Não conhecem o básico em psicologia infantil. Bom, aí está o resultado. Ainda que a decisão seja razoavelmente positiva, é impressionante que isso ainda seja debatido. continuar lendo

Ainda sobre o julgado.Trata-se de mais um dos muitos casos de alienação parental agravados pelo Judiciário. A mãe da criança fez a ainda faz de tudo para afastar o pai. Com a ajuda do Judiciário, ela consegue. Houve uma denuncia de abuso sexual que se mostrou falsa. O Judiciário reconheceu a alienação, mas nada fez. A mãe segue postulando pela diminuição do contato entre a criança e o pai. Mesmo assim, ela foi premiada com a guarda unilateral. Ora, ela deveria ter perdido a guarda há muito tempo. Mas mãe e mãe e quanto mais doente, mas crédito terá no judiciário. É incrível. Mais um caso que vou usar nas minhas aulas. continuar lendo