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18 de Abril de 2024

A obrigação do alimentante com relação à mensalidade escolar durante a COVID-19

Desconto em mensalidade escolar deve ser abatido de pensão alimentícia, decide TJSP

Publicado por Gabriel Muniz
há 4 anos

Um pai recorreu à Justiça para que fosse abatido proporcionalmente da pensão alimentícia paga por ele o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia do Coronavírus. O genitor divide com a mãe da criança os valores da mensalidade da escola desde a mudança da ex para outra cidade. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O autor da ação efetuava o pagamento integral quando a filha residia em Tremembé, no interior do estado. Por decisão da mãe, a menina passou a morar em São Paulo e foi matriculada em instituição de ensino mais cara que a anterior. Por esse motivo, o pai continuou arcando com a quantia que despendia mensalmente, enquanto a mãe passou a pagar a diferença entre os valores.

Após a suspensão das aulas presenciais, a escola concedeu desconto sobre a mensalidade. Segundo o relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, se as necessidades da filha diminuíram temporariamente, os alimentos também devem ser reduzidos na mesma proporção na contribuição mensal.

“Cabe observar que não se trata de revisão de alimentos, mas apenas de adequação provisória ao momento atual, repita-se, de absoluta excepcionalidade, e que não se vislumbra prejuízo à menor”, destacou Salles. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Eduardo Donegá Morandini.

Fonte: IBDFAM - https://bit.ly/3mseVSZ

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